Desporto
30 Dezembro de 2021 | 12h12

SEGURANÇA SOCIAL DOS DESPORTISTAS

Proposta de lei recebe contribuições técnicas

O Executivo está empenhado na elaboração de uma proposta de lei sobre a segurança social dos desportistas, já em fase de contribuição técnica.

Para chegar até esta fase, fez-se um estudo de outras realidades, mas com paradigmas semelhantes ao de Angola e desenhou-se a proposta de um documento que pode corresponder à ansiedade da classe desportista angolana, explicou o presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Anselmo Monteiro.

O INSS abriu um período de consultas públicas, desde 5 de Novembro, em Benguela. Acto semelhante aconteceu, em simultâneo, no dia 8 do mesmo mês, nas províncias da Huíla e do Huambo.

As sessões de consultas públicas continuaram no 11 de Dezembro, em formato virtual, nas demais províncias, tendo culminado no dia 13 do corrente mês em Luanda, onde está concentrada grande parte das associações desportivas, federações e clubes.

Este documento vai ter um impacto na vida dos actuais desportistas quando terminarem as carreiras e atingirem os 60 anos, mas não terá efeitos para os já considerados ex-desportistas, alertou Anselmo Monteiro.

Os ex-desportistas não estão abrangidos, explicou o PCA do INSS, devido à própria génese da Segurança Social Obrigatória, que assenta numa base contributiva. "Quem contribui usufrui do direito da prestação de reforma. Quem não o faz, infelizmente, não pode ter esse direito”. 

Este caso, esclareceu, é diferente da situação de prestação não contributiva, em que estão enquadradas as pensões de sobrevivência, de viuvez e de órfão de pensionistas falecidos.

A proposta de lei sobre a segurança social dos desportistas abre oportunidades para os clubes com jogadores já inscritos na base de dados da Segurança Social regularizarem a dívida dos anos anteriores, até 18 meses após-publicação do Decreto Presidencial.

"O documento ainda não está fechado, porque estamos a discutir com especialistas em Direito Desportivo, para que enriqueçam mais com suas contribuições, desde que não violem a Lei de Base da Protecção Social”, referiu.