Governo
01 Fevereiro de 2022 | 16h02

REGIME JURÍDICO DE AVALIAÇÃO DOS AGENTES DE EDUCAÇÃO JÁ ESTÁ EM VIGOR

O Regime Jurídico de Avaliação dos Agentes de Educação já está em vigor, com a publicação em Diário da República do Decreto Presidencial nº 28/22 de 27 de Janeiro.

O diploma aplica-se aos professores, educadores de infância, auxiliares de acção educativa, técnicos pedagógicos e especialistas de administração da educação, com vínculo definitivo, probatório e em regime de colaboração.

Com este documento, o Executivo pretende promover a melhoria contínua do desempenho profissional, proceder à sua avaliação e diferenciação em função da produtividade e dos direitos dos resultados obtidos, assim como garantir o reconhecimento diferenciado e a contribuição de cada agente de educação.

É igualmente intenção do Executivo promover o trabalho de cooperação entre os agentes de educação, tendo em vista a melhoria dos resultados das instituições, identificar as necessidades de formação e desenvolvimento profissional adequado à melhoria do desempenho dos serviços e dos Agentes de Educação.

A existência do Regime Jurídico de Avaliação dos Agentes de Educação vai também contribuir para a melhoria da prática pedagógica do educador de infância, auxiliar de acção educativa, professor, técnico pedagógico e do especialista da administração da educação.

O diploma é ainda útil para sustentar a avaliação da qualidade do serviço prestado pelos agentes de educação, incentivá-los para a disciplina pessoal no cumprimento de todas as tarefas quotidianas e contribuir para o aumento do prestígio e motivação profissional.

De acordo com o diploma, a avaliação de desempenho do agente de educação incide sobre a actividade docente, a gestão e administração da educação, a disciplina profissional e sobre as tarefas complementares.

Compete ao director da instituição de ensino avaliar o agente de educação, de acordo com o parecer dos membros do Conselho Pedagógico.