Saúde
02 Março de 2022 | 10h03

NOVO DECRETO EM VIGOR

Angola reabre praias e piscinas públicas

O novo Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, que começa a vigorar no dia 01 de Março do corrente ano, traz novas medidas para os próximos 30 dias, entre as quais a reabertura das praias, piscinas e marinas a partir de 05 de Março.

As principais alterações ao novo Decreto foram apresentadas pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Furtado, no acto de actualização da Situação de Calamidade Pública, realizado esta sexta-feira, 25 de Fevereiro, no Centro de Imprensa Aníbal de Melo, em Luanda. 

De acordo com o documento, as empresas dos sectores públicos e privados estão autorizadas a trabalhar com 100 por cento da força de trabalho presencial, com obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação. 

Os funcionários públicos ou privados que não se fizerem acompanhar do certificado de COVID-19 no local de serviço podem ser impedidos de trabalhar e ter faltas injustificadas.

Francisco Furtado recomendou aos cidadãos a adoptarem medidas e comportamentos cívicos, responsáveis e ordeiros, bem como a aderirem à vacinação para terem acesso ao certificado de vacinação e aos serviços públicos e privados. 

"Significa dizer que a partir do dia 01 de Março, os testes de COVID-19 negativos não serão permitidos, como justificação para se ter acesso aos estabelecimentos e serviços públicos e privados”, reforçou. 

Porém, clarificou o ministro de Estado, os testes de COVID-19 são apenas válidos para acesso às fronteiras terrestres, bem como às unidades hospitalares, para se atingir maior imunidade de grupo.

O Decreto Presidencial autoriza igualmente o funcionamento dos ginásios e a realização de actividades religiosas, reuniões, festas, cerimónias fúnebres e em casinos, com a totalidade da capacidade do espaço. 

De igual modo, está permitida a abertura gradual das fronteiras, os ajuntamentos em locais públicos, abertos ou fechados, sem limitações, incluindo nas piscinas, centros comerciais, cinemas, casas de espetáculo, cantinas e lojas, estabelecimentos de ensino, espaços recreativos, em horários normais, desde que seja apresentado o certificado de vacinação com as duas tomas da vacina.

Para os desportos federados, individuais ou de lazer, passa de 50 para 75 por cento a capacidade do público nos estádios, pavilhões, sendo de igual modo obrigatório a apresentação do certificado de COVID-19.

Francisco Furtado lembrou que as medidas anunciadas vigorarão por 30 dias, com a possibilidade de alteração pontual ao meio deste período, se a evolução da situação epidemiológica do país assim o recomendar.