Economia
21 Julho de 2020 | 00h25

Governo articula políticas de exploração da madeira na Província

O Governador Provincial, Júlio Bessa, reuniu-se na manhã desta segunda-feira, 20 de Julho de 2020, no anfiteatro do Governo, em Menongue, com os membros da Associação dos Madeireiros do Cuando Cubango (AMCC) para discussão final e aprovação das regras de exploração de recursos florestais na Província, à luz da legislação e regulamentos vigentes no País.

O Governador Provincial, Júlio Bessa, reuniu-se na manhã desta segunda-feira, 20 de Julho de 2020, no anfiteatro do Governo, em Menongue, com os membros da Associação dos Madeireiros do Cuando Cubango (AMCC) para discussão final e aprovação das regras de exploração de recursos florestais na Província, à luz da legislação e regulamentos vigentes no País.

Durante o encontro, foram amplamente discutidas as várias nuances que conformam as novas regras inerentes ao corte, transporte e transformação da madeira, tendo como base a necessidade de se fazer da exploração deste recurso natural uma fonte de arrecadação de receitais locais, de criação de postos de trabalhos para os jovens e de incentivo ao desenvolvimento da indústria de mobílias e de equipamentos escolares e hospitalares na Província.   

Para o efeito, impõe-se o aprimorar de regras e procedimentos, que passam, dentre outros, pela criação de unidades de transformação da madeira no local, como serrações e carpintarias, o respeito pelo peso estipulado no transporte do produto, não superior a 14 toneladas por camião, para não danificar as estradas, pontes e pontecos, o cumprimento da proibição de trespasse das licenças e futuramente dos contratos das concessões a operadores nacionais e estrangeiros, bem como do horário da circulação das viaturas carregadas de madeira, que vai das 08 às 17 horas, sendo por isso interdita a transportação nocturna.

Os limites impostos à exploração de madeira na orla fronteiriça, devido ao projecto Okavango-Zambeze (KAZA), peça importante para a concretização de uma das vocações da Província, o Turismo, bem como a necessidade das empresas se organizarem em consórcios ou cooperativas, de modo a requererem, com o apoio do Governo Provincial, créditos bancários nas linhas de financiamento de apoio e fomento à produção nacional, foram também assuntos abordados durante o encontro.

Depois das discussões e da aprovação consensual das novas regras de exploração de madeira no Cuando Cubango, lavradas em acta da reunião, o Governador Júlio Bessa em conformidade com os poderes que lhe são conferidos pelo Decreto Presidencial nº 202/19, de 25 de Junho e pelo Decreto Executivo nº 53/18, de 17 de Abril, assinou um despacho em que determina a abertura da campanha de exploração de madeira 2020.

No Despacho, o Governador determina que a campanha consistirá no escoamento de todo o produto florestal em estância, resultante dos anos de 2017 a 2019, no corte de madeira em pé, do saldo de 2019 e na reavaliação da existência da madeira em estância na orla fronteiriça, para a sua comercialização.

Mais adiante o Despacho determina que na campanha de 2020, ora aberta, não serão concedidas licenças às empresas florestais, de modo a permitir o esgotamento de todos os saldos acumulados ao longo dos três últimos anos, ou seja, 2017, 2018 e 2019.

Determina também que o Departamento Provincial do IDF proceda à avaliação das empresas candidatas à exploração da madeira na campanha 2021, que deverão, para o efeito, obedecer as regras definidas consensualmente com a Associação dos Madeireiros do Cuando Cubango e constantes no Memorando conjunto com o Ministério da Agricultura e Pescas.

A criação de condições organizativas e logísticas para a abertura dos mercados de venda de madeira em Menongue (no Entreposto Aduaneiro localizado na Zona Industrial) e no Cuangar (no Posto Fronteiriço do Katwitwi), a emissão de modo célere dos certificados fitossanitários da madeira em estância acumulada na orla fronteiriça e outros locais da Província, bem como a preparação de condições para num futuro breve os referidos certificados passarem a ser emitidos na Província, no quadro da Descentralização Administrativa do Estado, são igualmente tarefas determinadas no referido Despacho.

O Despacho, com o nº 28/GGPCC/2020, determina ainda o cumprimento rigoroso do previsto na lei nº6/17, de 24 de Janeiro, (Lei de Bases de florestas e fauna selvagem) e no Decreto 171/18, de 23 de Julho (Sobre o Regulamento Florestal), assim como a obrigatoriedade do pagamento dos emolumentos e outros encargos fiscais inerentes à actividade, exclusivamente na Província.

Noutros pontos do Despacho, o Governador Provincial determina que o Departamento Provincial do IDF fiscalize o cumprimento estrito e obrigatório da Responsabilidade Social das empresas florestais junto das comunidades onde se desenrola a exploração da madeira e que o Gabinete Provincial da Agricultura e o IDF no seu relacionamento com a classe empresarial da madeira lide apenas com as organizações legalmente reconhecidas e com os responsáveis legitimados pelos seus associados.

Por último, aludindo o Despacho determina que os Órgãos da Ordem Pública e a Administração Geral Tributária (AGT) cumpram com rigor a fiscalização dos actos dos agentes envolvidos na exploração da madeira e, caso se justifique, encaminharem os prevaricadores para os Órgãos da Justiça a fim de serem responsabilizados nos termos da Lei, dos Regulamentos e das regras consensualmente aprovadas.