Sociedade
25 Novembro de 2020 | 17h11

ENSINO À DISTÂNCIA E SEMI-PRESENCIAL FOI REGULAMENTADO

As instituições públicas e privadas de ensino primário e secundário que queiram prestar serviços educativos e formativos nas modalidades de ensino à distância e semi-presencial já podem fazê-lo, desde que cumpram as regras definidas no Regulamento sobre a matéria.

O Regulamento das Modalidades de Ensino à Distância e Semi-Presencial no Ensino Primário e Secundário foi aprovado pelo Conselho de Ministro esta quarta-feira, 25 de Novembro, durante a sua 11ª sessão ordinária, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.  

Para o funcionamento da modalidade de ensino à distância ou semi-presencial, as instituições devem solicitar autorização ao departamento ministerial, através dos gabinetes provinciais da educação, que deverão instruir um processo contendo o decreto executivo de criação da instituição ou licença de funcionamento, assim como o projecto educativo de escola, que contemple o serviço específico encarregue da gestão das classes ou cursos a ministrar nas modalidades em causa. 

O processo para autorização deste tipo de serviços deve ainda conter o currículo dos cursos e programas a ministrar nas modalidades de ensino à distância ou semi-presencial; o relatório da avaliação das condições das suas infraestruturas técnicas, tecnológicas e humanas; o cronograma das principais acções a desenvolver para a implementação do programa nessas modalidades, e por último, a lista das equipas de elaboração de materiais, indicando qualificação e experiência profissional de cada um.  

 A autorização para as aulas e cursos nas modalidades de ensino à distância e semi-presencial é apenas efectivada após avaliação documental e das condições técnico-pedagógicas existentes.

Em caso de deferimento da solicitação de autorização, a instituição de ensino solicitante deve implementar o ensino e os cursos nas modalidades de ensino à distância e semi-presencial no prazo de 24 meses, a contar da data da publicação da autorização em Diário da República, sob pena de cancelamento, mas podendo solicitar uma nova autorização, nos termos do artigo 6º do Regulamento sobre a matéria.  

O ensino à distância é uma modalidade de ensino caraterizada pela separação física entre professor, tutor e alunos; interdependência entre a elaboração de conteúdos, tecnologias de comunicação, interacção entre aluno e professor, e as formas de apresentação do curso; flexibilidade no tratamento de alunos com estilos diferentes de aprendizagem, e planificação, aquisição, desenvolvimento, produção e distribuição do material de estudo em vários formatos, incluindo multimédia.

A modalidade de ensino à distância também permite a existência de uma tutoria para facilitar a aprendizagem; meios tecnológicos que garantem o cumprimento dos objectivos do programa mínimo de aprendizagem, nomeadamente material de estudo impresso, guias de estudo, material em suporte DVD/CD ou pendrive, bem como o acesso fácil à internet e outras tecnologias educativas; aplicação de métodos de avaliação presencial e não presencial, e a gestão e administração dos recursos e processos, incluindo o registo do aluno.