Governo
01 Fevereiro de 2022 | 16h02

DECRETO PRESIDENCIAL

Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos é substituído por instituto

A entidade responsável pela segurança operacional, prevenção e investigação de acidentes de transportes civis ferroviários, aéreos e marítimos ocorridos em todo o território nacional é agora o Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes (INIPAT), em substituição do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos (GPIAA).

O Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes é criado ao abrigo do Decreto Presidencial nº29/22 de 27 de Janeiro, publicado em Diário da República, que também, aprova o seu estatuto orgânico.

Por razões de segurança decorrentes de compromissos regionais ou internacionais, o INIPAT pode também investigar acidentes ou incidentes em que o Estado angolano esteja interessado determinar as causas envolvidas e a prevenção de acidentes similares.

Dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, o INIPAT tem ainda como missão o estudo, a promoção, coordenação, execução e avaliação dos programas, medidas e acções de estratégias e aperfeiçoamento do sistema de prevenção e investigação de acidentes de transportes.

Entre outras atribuições, o INIPAT deve igualmente garantir a implementação das normas e práticas recomendadas internacionalmente sobre a investigação e prevenção de acidentes de transportes. 

O INIPAT é um instituto público, sujeito à superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo sector dos transportes,

Os órgãos e serviços do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos (GPIAA) devem continuar a exercer as suas funções e a praticar todos os actos necessários ao pleno funcionamento dos respectivos serviços até à composição dos órgãos do Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes (INIPAT).