Governo
28 Abril de 2022 | 13h04

CONSELHO DE MINISTROS

Apreciada nova Proposta da Lei Geral do Trabalho

Uma nova proposta da Lei Geral do Trabalho, que redefine as disposições referentes à Constituição, modificação e extinção das relações jurídico-laborais, foi apreciada quarta-feira, 27 de Abril, pelo Conselho de Ministros.

O documento, apreciado na quarta sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, consagra, entre outros aspectos, da obrigatoriedade de justificar a celebração de contrato de trabalho por tempo determinado, o regime do teletrabalho e do trabalho em comissão de serviço; bem como reconfigura o critério de fixação das remunerações adicionais e de determinação das indemnizações e compensações, em função da dimensão das empresas.

Segundo a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias, a nova Lei vai pôr termo a esta discriminação entre pequenas e grandes empresas no quesito indemnizações e compensações dos trabalhadores.

"No caso do trabalhador vir a perder o seu posto por justa causa, tinha critérios diferentes para atender à compensação e à indemnização destes trabalhadores. A nova Lei vem pôr termo a esta distinção”, referiu.

A Proposta da Lei Geral de Trabalho, que seguirá à Assembleia Nacional, contou com a contribuição das associações sindicais, de modo a conferir maior equilíbrio entre as partes do contrato de trabalho, e melhor adequá-la à Constituição da República, às convenções internacionais ratificadas pelo Estado angolano e à realidade socioeconómica do país.

À Assembleia Nacional vão também as propostas que autorizam o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a definir regras sobre a criação, organização, funcionamento e extinção de fundos públicos e a incluir no Programa de Reestruturação dos Fundos Públicos apenas aqueles criados por Lei, garantindo maior optimização das receitas públicas, flexibilidade e possibilidade de captação de outras fontes de financiamento.

No domínio dos Petróleos, foi apreciado, com o seu respectivo Decreto Legislativo Presidencial, o diploma que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a proceder à alteração ao Regime Fiscal do Projecto Angola LNG.

O documento contém as normas que irão regular a atribuição de incentivos adicionais para o desenvolvimento de projectos de gás não associado, e garantir o fornecimento de gás natural em quantidades necessárias, de modo a assegurar que as instalações da fábrica do projecto Angola LNG funcionem de acordo com a sua capacidade máxima e, ao mesmo tempo, atendam às exigências do mercado doméstico.

Para o secretário de Estado para os Petróleos, José Barroso, o sector tem como um dos principais objectivos o desenvolvimento de campos de gás não associados ao petróleo e a criação de capacidade para exportá-lo. 

Segundo José Barroso, Angola LNG é a única entidade no país com instalações próprias que podem permitir a exportação. 

"Trouxemos uma proposta de um novo regime fiscal do Projecto Angola LNG, que permite comprar gás e vendê-lo com fiabilidade económica”, disse o secretário de Estado, dando a conhecer também que o país já tem alguns campos descobertos, como os da Mabuqueira e Mafumeira, para realizar o processo de exploração e saber a sua real capacidade.