Economia
31 Março de 2021 | 14h03

BNA AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS PARA O EXTERIOR ATÉ 250 MIL DÓLARES ANO

Cada cidadão poderá transferir para o exterior do país, sem qualquer suporte documental, até 250 mil dólares por ano, nos próximos tempos.

O valor foi alargado de 120 para 250 mil dólares por ano, no âmbito das novas normas de simplificação cambial que visam tornar o ambiente de negócio mais favorável.

De acordo com o governador do BNA, José de Lima Massano, "continuamos a não ter quaisquer limitações para pagamentos relacionados com saúde e ensino, e este é o caminho a percorrer para reduzir a burocracia e a complexidade, mas ao mesmo tempo para continuar a reforçar as competências e capacidades dos bancos comerciais a nível do compliance, combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento ao terrorismo”.

José de Lima Massamo prestou estas declarações esta terça-feira, 30 de Março, no final da reunião da Comissão Económica do Conselho de Ministros, orientada pela Presidente da República, João Lourenço.

Outra medida de simplificação cambial é o fim do licenciamento para importação de mercadorias.

O BNA alterou os limites de pagamentos por instrumentos de remessa documentária e os limites para as operações de adiantamentos. Nesta situação, José de Lima Massano disse que vai vigorar a intenção entre o importador e o exportador, e se a modalidade de pagamento for de adiantamento, poderá ser feito, desde que a mercadoria dê entrada ao país até 90 dias.

Nos casos em que a mercadoria vai entrar mais tarde, o BNA tem instrumentos adequados para o efeito, como as garantias bancárias. Havendo excepções, o assunto será tratado pelo próprio banco central.

Ainda no âmbito das novas normas de simplificação cambial, o BNA levantou algumas restrições em relação às operações de exportações, o que permitirá ao exportador angolano conceder créditos, utilizando os instrumentos habituais de relações de comércio externo.

As regras existentes de comercialização de gás também foram alteradas. Essa operação passa a ser feita em moeda nacional, sempre que envolver residentes cambiais, e em moeda estrangeira para a exportação.