Legislação

Decreto Presidencial n.º 82/21 de 9 de Abril

As medidas previstas no presente Diploma vigoram até às 23h59 do dia 10 de Maio de 2021.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, as medi[1]das previstas no presente Diploma podem ser alteradas em função da evolução da situação epidemiológica.

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